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  • Carta de Manaus ressalta prerrogativas das corregedorias os Tribunais Regionais do Trabalho

    A Carta de Manaus, originada na reunião do Colégio de Presidentas, Presidentes, Corregedoras e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) realizada em agosto, no Amazonas, foi publicada na última quarta-feira, 27, em Brasília. O documento, com cinco tópicos, reafirma compromissos constitucionais e ressalta prerrogativas das corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.

     

    REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLÉGIO DE PRESIDENTES E CORREGEDORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO – COLEPRECOR

     

    C A R T A   D E   M A N A U S

     

    O Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho – COLEPRECOR, reunido em 25 de agosto de 2023, em sessão realizada em Manaus/AM, vem a público divulgar conclusões aprovadas por aclamação:

     

    1. Enfatizar o compromisso dos Tribunais Regionais do Trabalho em realizar o mandamento constitucional da razoável duração do processo, assegurando meios que garantam a celeridade de sua tramitação, mediante a organização padronizada e eficiente das estruturas das unidades jurisdicionais e administrativas e da simplificação de rotinas procedimentais, de modo a agilizar o processamento dos feitos e racionalizar a mão de obra disponível;

     

    1. Ressaltar o compromisso e a dedicação dos Tribunais Regionais do Trabalho na promoção da formação e do aperfeiçoamento continuados dos Magistrados, com foco no adequado desempenho das atividades judicantes, propiciando aos litigantes em processos judiciais e administrativos, além da qualidade, precisão e celeridade nas decisões, o devido processo legal e seus consectários diretos: o contraditório e a ampla defesa, a fim de garantir que os cidadãos possam se utilizar dos meios jurídicos existentes de forma plena;

     

    1. Destacar a necessidade de manter, de forma sustentável, investimentos orçamentários e de pessoal para o aperfeiçoamento da infraestrutura de tecnologia da informação e de inteligência artificial, a fim de tornar os processos de trabalho mais efetivos, eficientes e ágeis, por meio da automatização de fluxos de trabalho, o que reverterá em maior eficiência operacional e efetividade na prestação jurisdicional;

    C A R T A   D E   M A N A U S – fl. 2

     

     

    1. Reafirmar que o poder-dever dos Corregedores Regionais de velar pela gestão eficiente e eficaz das Varas do Trabalho e demais unidades judiciárias de primeiro grau, por meio do exercício das atividades de aferir, inspecionar, orientar e disciplinar, tem legitimidade constitucional e fundamento na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

     

    1. Ressaltar que, conquanto a atividade correicional demande orientação e persuasão, no pertinente sentido da regência conjunta que o conceito de co-reger revela, trata-se de ação formal prevista e efetivada segundo as normas de organização judiciária, constituída por um conjunto de práticas e disposições legais de controle e fiscalização dos deveres funcionais da magistratura, inclusive no âmbito disciplinar, e das atividades judiciárias e administrativas. Tratam-se, portanto, de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das atividades judicantes.
  • Ministra Dora apresenta ao Coleprecor nova consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral

    A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, assinou, nesta terça-feira (26), o Provimento 4/GCGJT/2023, que institui a nova Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O documento foi apresentado na abertura da reunião ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), que está sendo realizada até quinta-feira (28), no Tribunal Superior do Trabalho.

    A Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, cuja última versão era de 2019, tem o objetivo de disciplinar e sistematizar regras de procedimento no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus de jurisdição. Segundo a ministra, a atualização do documento era necessária devido às mudanças legislativas, normativas e administrativas dos últimos anos.

    “Desde o início da minha gestão, já vinha percebendo a necessidade da atualização da consolidação dos provimentos em face da dinâmica legislativa e da própria mudança de práticas procedimentais no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição da Justiça do Trabalho”, disse. “Além da atualização, houve também uma sistematização de todos os títulos, capítulos, seções e subseções”, completou.

    Mudanças

    O documento traz uma série de ajustes que precisaram ser alterados, incluídos ou excluídos devido a mudanças legislativas, bem como da alteração normativa e de entendimento jurisdicional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da própria Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    Entre as principais atualizações:

    • Procedimentos Disciplinares: Criação de classes processuais específicas para autuação de procedimentos disciplinares relacionados a magistrados de 1º e 2º graus . Antes utilizava-se uma classe mais genérica (Pedido de Providências). O envio será exclusivo pelo sistema PJeCor;
    • Local de Residência do (a) magistrado (a: Além do juiz (a) titular, o juiz (a) substituto (a) auxiliar fixo também deve residir na comarca onde se encontra instalada a Vara do Trabalho ;
    • Segredo de Justiça: O sigilo facultado ao réu, a que se refere o § 5º do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017 não se confunde com o segredo de justiça, devendo o (a) magistrado (a) retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória;
    • Comunicações processuais no PJe: As intimações por meio eletrônico de pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, serão promovidas, preferencialmente, no Domicílio Judicial Eletrônico;
    • Audiências: Devem constar da ata ou do termo de audiência o  registro de comparecimento do magistrado (as), membros do Ministério Público, das partes, das testemunhas e dos advogados (as), bem como a forma de participação de cada um deles, se presencial, telepresencial ou por videoconferência;
    • Anotação na Carteira de Trabalho Digital: Acerca da CTPS digital, com empregador cadastrado no E-Social, a anotação deverá ser feita pela secretaria da vara, por meio do sistema, em caso de descumprimento da ordem de registro pelo empregador. Neste caso, está em andamento no âmbito do CSJT, uma proposta de acordo de cooperação técnica para utilização do sistema e-social pelas unidades jurisdicionais do 1º grau de jurisdição, a ser firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Justiça do Trabalho, esta última representada pelo CSJT; e
    • Recurso de Revista: Os TRTs deverão exercer o juízo de admissibilidade do recurso adesivo, caso seja admitido o recurso principal. Em caso de não admissão do recurso principal e, havendo interposição de agravo de instrumento, o tribunal deve, igualmente, exercer o juízo de admissibilidade do recurso adesivo.

    Confira a íntegra da nova Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    (Secom/TST)

  • TRT-RS compartilha experiência com gestão de pautas pós-pandemia

    Um novo programa, que permitiu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aperfeiçoar a gestão das pautas de suas unidades judiciárias, foi apresentado durante a sexta reunião de 2023 do Colégio de Presidentas, Presidentes, Corregedoras e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), na última quarta-feira, 23, em Manaus.
    “No pós-pandemia, descobrimos que várias varas estavam com muitos processos represados, não estavam colocando em pauta, e nós controlávamos manualmente, processo por processo”, relatou a vice-corregedora do TRT gaúcho, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, no exercício da Corregedoria. Então, prosseguiu, “chamamos a informática da Corregedoria e pedimos para desenvolverem um programa de gestão de pauta. Ali a gente tem acesso a todos os processos. Só de clicar tu já sabes se o processo tem alguma tramitação especial, se é um idoso, se envolve um acidente de trabalho, ou algo assim, e tem como administrar a pauta”.
    De acordo com a desembargadora, o novo sistema “é uma maravilha, inclusive estamos batendo as metas agora em setembro, no primeiro grau, no Rio Grande do Sul”. O tribunal deixou o novos sistema à disposição dos TRTs que quiserem adotá-lo ou adaptá-lo.

  • TRT do Amazonas e Roraima entrega a integrantes do Coleprecor a Moeda de Reconhecimento

    O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-AM/RR) entregou aos integrantes do Colégio de Presidentas, Presidentes, Corregedoras e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), nesta quarta-feira, 23, a Moeda de Reconhecimento da Presidência do TRT-11, criada pela Portaria Nº 447/2023/SGP, de 20 de junho de 2023, no tribunal do Amazonas e Roraima, para homenagear autoridades de instituições parceiras da Justiça do Trabalho. Idealizada pelo presidente Audaliphal Hildebrando da Silva, a honraria é concedida como símbolo de respeito e reconhecimento aos agraciados.

    A moeda, entregue também aos juízes auxiliares e assessores do Coleprecor presentes à reunião do colegiado, realizada nesta semana, em Manaus, tem a inscrição latina “pluribum unus” que costuma ser utilizada para descrever os Estados Unidos da América e que, nas palavras do presidente Audaliphal, ressalta “a unidade que emerge da diversidade” da Justiça do Trabalho.

     


     

  • Integrantes do Coleprecor semeiam árvores em reserva urbana da floresta amazônica

    Vinte e quatro mudas de sumaúma, andiroba e assaí foram plantadas no Parque Sumaúma, em Manaus, nesta quarta-feira, 23, pelas presidentes, presidentes, corregedoras e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, que realizam nesta semana, no Amazonas, a 6ª reunião de 2023 de seu colegiado (Coleprecor).

    As mudas foram georrefenciadas e seu crescimento poderá ser acompanhado, pela internet, pelos canais do projeto Tree Earth.

     

     

  • Segurança institucional tem plano de trabalho aprovado por unanimidade pelo Coleprecor

    Por unanimidade, foram aprovadas, pelo Colégio de Presidentas, Presidentes, Corregedoras e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), as proposições resultantes do I Encontro Nacional de Gestores de Polícia Judicial dos Tribunais Regionais do Trabalho, organizado pela Comissão Permanente de Segurança Institucional do Colégio de Presidentas, Presidentes, Corregedoras e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE), em 27 e 28 de julho, em Aracaju.

    Enfatizando que o Coleprecor e os TRTs estão agindo preventivamente, a presidente do colegiado, desembargadora Ana Carolina Zaina (TRT-PR), considerou que o posicionamento dos desembargadores, votado durante a 6ª reunião de 2023 do Coleprecor, nesta quarta-feira, 23, em Manaus, foi um avanço relevante na organização e priorização da segurança institucional no âmbito dos tribunais.

    As principais propostas, apresentadas pelo presidente da Comissão Permanente de Segurança Institucional do Coleprecor, desembargador José Augusto Nascimento, presidente do TRT de Sergipe, a serem defendidas junto ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, são as seguintes:

    • Previsão da Área de Segurança Institucional no Plano Estratégico da Justiça do trabalho 2021 – 2026. Res. 435 CNJ;
    • Aumento do Efetivo de Servidores da Polícia Judicial;
    • Aumento do Efetivo dos APJ’s no Grupo Especial de Segurança;
    • Desvinculação dos Agentes da Polícia Judicial do Quadro Administrativo, como ocorre com a Área de TI;
    • Fim dos “Desvios de Funções” dos APJ’s.

    Padronização da Polícia Judicial: Uniformes, Viaturas, Denominações dos Gestores, CJ, etc;

    • Plano de Segurança Emergencial para apoio a Magistrados e Servidores em situação de Risco: Plantão Policial (Cartão de Emergência);
    • Cartilha com Regras de Segurança Cibernética e de Inteligência Social;
    • Criação de um “Portal” da Comissão de Segurança do Coleprecor;
    • Divulgação das Boas Práticas da Polícia Judicial de cada TRT;
    • Criação de uma Coordenação Geral dos Gestores, como ocorre com os Diretores Gerais, Secretários de Corregedorias, Secretários de T.I, Secretários Judiciários, Secretários das Presidências etc (a cargo do gestor da polícia judicial do TRT do Paraná, Jocemar Pereira da Silva);
    • Ampla divulgação para todos os TRT’s dos Eventos sobre Segurança Institucional e

    •          Calendário de reuniões dos “Gestores” de Policia Judicial, com no mínimo, uma reunião a cada semestre.

  • Nota de pesar por Ernesto Rosário Manzi

    A presidenta do Coleprecor, desembargadora Ana Carolina Zaina, emitiu nota de pesar pelo falecimento, aos 98 anos, de Ernesto Rosário Manzi, pai do desembargador José Ernesto Manzi, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). “Que seus valorosos exemplos permaneçam, a confortar e orgulhar familiares e amigos”, disse a desembargadora.

  • Largura de rede e infraestrutura dos tribunais serão adaptadas para a cultura de videoconferência estabelecida com a pandemia de Covid-19

    As necessidades de largura de rede e infraestrutura dos Tribunais Regionais do Trabalho serão redimensionadas para se adequar à cultura de videoconferências estabelecida durante e após a pandemia de Covid-19. Enquanto magistrados e servidores atuaram em “home office”, o impacto do uso de banda de internet foi diluído pelas redes domésticas, mas quando retornaram ao trabalho presencial o fluxo de dados se concentrou sobre as redes próprias dos tribunais, que ficaram sobrecarregadas, explicou o secretário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), juiz Bráulio Gabriel Gusmão, durante a reunião do Colégio de Presidentas, Presidentes, Corregedoras e Corregedores dos Tribunal Regionais do Trabalho (Coleprecor), nesta quinta, 22, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
    De acordo com o secretário do CSJT, foi concluída nesta quinta-feira uma pesquisa junto aos setores de Tecnologia de Informação dos tribunais para levantamento dos novos patamares de demanda. O projeto, chamado Conectividade, deve reestabelecer a estrutura tecnológica mínima para funcionamento do PJe e demais sistemas, que, a partir de então, deverão passar a ser atualizados automaticamente.

    Destaques da quinta reunião ordinária de 2023

    Com pauta prioritariamente técnica, a quinta reunião ordinária de 2023 do Coleprecor gerou oportunidades de integração entre todos os TRTs no uso de ferramentas efetivamente voltadas para a prestação jurisdicional.

    https://www.justicanossotrabalho.com.br/ferramenta-desenvolvida-pelo-trt-do-ceara-permite-acompanhamento-especial-e-priorizacao-de-acoes-trabalhistas-que-envolvem-idosos/

    https://www.justicanossotrabalho.com.br/controle-de-penhoras-iniciado-em-campinas-ha-10-anos-sera-nacionalizado-para-cumprir-a-integracao-determinada-pela-resolucao-cnj-483/

    https://www.justicanossotrabalho.com.br/com-participacao-dos-tribunais-do-rio-de-janeiro-e-rio-grande-do-sul-coleprecor-estudara-propostas-para-recomposicao-de-honorarios-periciais/

    https://www.justicanossotrabalho.com.br/veritas-sistema-catarinense-para-tratamento-de-provas-digitais-passa-a-ser-adotado-por-varios-trts/

    Clique aqui para ver fotos da reunião.

    GN

     

     

     

  • Controle de penhoras iniciado em Campinas há 10 anos será nacionalizado para cumprir a integração determinada pela Resolução CNJ/483

    O EXE-PJe, que iniciou como projeto do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas), em 2013, será aperfeiçoado e aproveitado, pela Justiça do Trabalho, no cumprimento da Resolução 483, de 19 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), com consequente migração dos bancos de penhora existentes. Um grupo de trabalho foi estabelecido, com participação dos TRTs de Campinas, Minas Gerais, Bahia e Pará/Amapá, junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para aperfeiçoamento e subsequente nacionalização do banco de penhoras e sua integração ao PJe.
    A experiência do TRT de Campinas com o banco de penhoras foi apresentada na reunião do Colégio de Presidentas, Presidentes, Corregedoras e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, nesta quinta, 22, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. O Exe-15, agora PJeEXE, proporcionou ao TRT da 15ª Região significativa melhora em seus indicadores de execução, explicou a corregedora do tribunal, Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza. A principal característica da ferramenta é evitar a duplicidade de penhoras sobre um mesmo bem.


    O secretário da Corregedoria da 15ª Região, Vlademir Nei Suato, descreveu a trajetória de desenvolvimento do banco de penhoras, com participação de vários tribunais, e demonstrou a elevação progressiva do desempenho em execução.


    “O TRT 15 faz um trabalho belíssimo para ajudar na gestão da execução”, disse, ao final da reunião do Coleprecor, o secretário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), juiz Bráulio Gabriel Gusmão. Ele relatou que o Conselho “realizou reunião com a equipe da Corregedoria do TRT-Campinas e sua área técnica, e foi estabelecido um cronograma que prevê que o tribunal vai homologar e instalar o sistema em sua própria estrutura, para que todos os seus juízes e servidores passem a usar a nova versão, uma vez que estão em uma versão anterior. Feito isso, vamos trabalhar junto ao tribunal para organizar a instalação e treinamento para todos”, e em seguida será dado andamento à integração.

     

     

     

    GN

  • Com participação dos tribunais do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, Coleprecor estudará propostas para recomposição de honorários periciais

    Um estudo técnico sobre atualização dos honorários periciais, elaborado pela Associação dos Peritos na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, com apoio institucional da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), foi entregue ao Colégio de Presidentas, Presidentes, Corregedoras e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) pela desembargadora Laís Helena Nicotti, vice-corregedora do TRT gaúcho, nesta quarta, 21, durante a reunião do colegiado, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.


    O documento deverá ser utilizado pelo Coleprecor para elaboração de propostas de recuperação das tabelas de honorários periciais estabelecidas em resoluções do Poder Judiciário. Em casos de concessão do benefício da justiça gratuita, os valores desinteressantes, ou a perspectiva de prazos muito longos para recebê-los, afasta os peritos, explicou o desembargador José Luís Campos Xavier, presidente da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-RJ, que fez aos membros do colegiado uma explanação sobre a realidade do uso de perícias nas Varas do Trabalho.

    Entre os 91 tribunais brasileiros, disse o desembargador, “quem usa em grande escala a gratuidade de justiça é o segmento dos tribunais de trabalho. Via de regra, estamos tratando de trabalhadores, obviamente pessoas físicas, que já perderam seus empregos, já não têm fonte de renda ou subsistência, e evidentemente para essas pessoas a gratuidade de justiça surge como primeiro direito que esperam que seja tutelado pelo juiz do trabalho”.
    Quando a decisão judicial é desfavorável ao empregado beneficiado pela justiça gratuita, para que o perito receba pelo trabalho que realizou, o processo tem que percorrer todo o seu trâmite, até o trânsito em julgado. “O perito ficará com aquele cheque pendurado na parede, sem saber em que dia vai receber”, disse o desembargador José Luís Campos Xavier, perguntando “como é que a gente consegue estimular os melhores peritos, quando tudo leva ao desestímulo? O perito tem que começar o trabalho sabendo que, ainda que tenha despesas, o valor dos honorários, por mais complexa que seja a perícia, será no patamar de mil reais”, e ainda sujeito à disposição orçamentária do tribunal, pois “o orçamento não é elástico, e a quantidade de perícias precisa caber no orçamento, ou só pode ser realizada no exercício fiscal seguinte”.

     

     

    GN, com Gabriel Fortes (Secom/TRT14)