Categoria: Notícias

  • Novo Prêmio CNJ de Qualidade avaliará o desempenho dos 90 tribunais brasileiros

    As regras e critérios do Prêmio CNJ de Qualidade, que substituiu o antigo Justiça em Números, e cujo resultado deve ser conhecido ainda nesta semana, foram apresentados aos presidentes e corregedores dos tribunais do trabalho. A exposição foi realizada, nesta terça-feira (10), pela diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciária do Conselho Nacional de Justiça, Gabriela Soares.

    Segundo a diretora, entre as novidades está o surgimento de duas novas categorias: o Prêmio Excelência e o Prêmio Melhor do Ano. O primeiro será entregue ao tribunal que alcançar, no mínimo, 95% da pontuação total que poderia atingir. Já o segundo irá reconhecer os tribunais que se destacam dentro de sua categoria (Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar dos Estados).

    Além dessas, permanecem as categorias Diamante, Ouro e Prata, como já existiam no Justiça em Números, e que vão premiar os melhores, da 1ª à 59ª colocação. A categoria Bronze foi extinta.

    Gabriela explicou que o Prêmio CNJ de Qualidade irá avaliar os tribunais brasileiros em três eixos: Governança, com peso de 33,6%, Produtividade, com 33,6%, e Transparência e Informação, com 30,2%.

    Segundo a diretora, o objetivo é estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e planejamento, bem como na organização administrativa e judiciária, na sistematização e disseminação das informações e na produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional.

    “O CNJ não busca estabelecer uma competição entre os tribunais, mas contribuir para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário, tendo como foco o estímulo do espírito colaborativo entre os órgãos”, assegurou Gabriela Soares.

    Todas as regras da premiação estão contidas na Portaria 88/2019 do CNJ. Os tribunais participam da premiação, incluindo os tribunais superiores, os 27 tribunais de justiça (TJs), os cinco TRFs, os 24 TRTs, os 27 TREs e os três Tribunais de Justiça Militar (TJMs) dos Estados.

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  • Servidor da Vara de Atibaia (SP) é premiado pelas contribuições que fez à Wiki VT

    O servidor Renato Antunes de Souza, da Vara do Trabalho de Atibaia (vinculada ao TRT da 15ª Região), recebeu nesta terça-feira (10) um prêmio pelas contribuições que fez à Wiki VT, plataforma que reúne o fluxo nacional de processos de 1ª instância da Justiça do Trabalho.

    Ele foi o vencedor do concurso que estimulou magistrados e servidores a encaminharem modelos de documentos para alimentar a base de dados.

    O prêmio foi entregue pela diretoria do Coleprecor, durante a 7ª reunião do Colégio, em Brasília.

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    Renato apresentou modelos de decisões, além de outras sugestões. “Achei uma iniciativa muito legal e quis contribuir para enriquecer o projeto. Os modelos agilizam e facilitam muito a nossa vida ao uniformizar os trabalhos. Espero que criem novas iniciativas que, como essa, contribuam com o primeiro grau, que está na linha de frente da Justiça do Trabalho”, disse o servidor.

    Conforme destacou o vice-presidente do Coleprecor e Corregedor do TRT da 9ª Região, desembargador Sérgio Lemos (atual gerente do projeto), a Wiki VT busca acolher, em sua indexação, todas as atividades desenvolvidas pelo serviço judiciário. “Nós pedimos a colaboração de todos os servidores da Justiça do Trabalho para que eles contribuíssem acrescentando informações e procedimentos, tornando-a cada vez mais atrativa”, disse, durante a entrega do prêmio, um leitor e-Reader.

    O desembargador ainda elogiou o empenho do servidor e destacou que a Justiça do Trabalho é feita com a dedicação de pessoas como o Renato, “que se dedicam a fazer a movimentação dos processos e ainda encontram tempo para contribuir intensamente para a publicação da página. Você tem o nosso reconhecimento e a nossa gratidão”, parabenizou.

  • Encontro Internacional chega ao fim após três dias de debates; Veja resumo dos painéis

    Brasília foi sede, de 21 a 23 de agosto, do 1º Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas, evento que discutiu os modelos de Justiça do Trabalho no mundo, a importância de um ramo especializado na aplicação do Direito do Trabalho, as mudanças decorrentes da Reforma Trabalhista e o acesso à Justiça em causas que envolvem as relações de trabalho.

    Magistrados e procuradores do trabalho, além de advogados e estudantes de Direito de todo o país, prestigiaram os debates. Ao todo, foram 10 painéis apresentados por palestrantes do Brasil, do Uruguai, da Alemanha, da França, da Holanda e da Argentina.

    O encontro foi idealizado pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor) e realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    A seguir, confira um breve resumo dos painéis.

     

    Magistrada uruguaia diz que modelo brasileiro inspirou Justiça do Trabalho em seu país

    A ministra do Tribunal de Apelações do Trabalho do Uruguai María Rosina Rossi Albert afirmou que a Justiça do Trabalho do seu país, criada na década de 1960, foi inspirada no modelo brasileiro. Ela falou sobre os 100 anos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a importância de uma Justiça do Trabalho efetiva, conferência de abertura do 1º Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas.

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    Procurador destaca relação entre a Justiça do Trabalho e a democracia

    A relação entre a Justiça do Trabalho e a democracia foi tratada na palestra do procurador do trabalho Rodrigo Carelli, que destacou o caso do Chile, onde o ramo especializado foi extinto no governo ditatorial de Augusto Pinochet, em 1981, e só foi completamente restabelecido em 2005, após a volta da democracia. “Um estado autoritário não gosta da Justiça do Trabalho”, disse. Carelli lembrou que a jurisdição trabalhista existe em diversos países, como Espanha, Grã-Bretanha, França, Hong Kong, Austrália, Nova Zelândia e Suécia. “Nos países escandinavos, modelos incontestáveis de civilização e desenvolvimento, também temos a Justiça do Trabalho”.

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    Somos defensores da existência e independência das cortes trabalhistas, diz magistrado da Alemanha

    Em exposição que apresentou o modelo da Justiça do Trabalho alemã, o magistrado Sebastian Roloff, do Tribunal Superior do Trabalho da Alemanha, se disse um grande defensor da existência e independência de um ramo do Poder Judiciário específico para analisar e julgar causas trabalhistas. Ele defendeu, inclusive, a criação de uma corte europeia na área que possa unificar os entendimentos e decisões no continente, o que ainda não existe.

    Sebastian afirmou que, em 2004, quando a Alemanha enfrentou uma profunda crise econômica, foi discutida a possibilidade de extinção da jurisdição especializada. “A corte trabalhista foi acusada de ser esquerdista e de estar muito a favor dos empregados”, contou. Para Roloff, no entanto, medidas na economia para enfrentamento de problemas como o desemprego são muito mais eficazes do que mudanças na seara trabalhista.

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    Atuação do magistrado trabalhista deve ser vigilante, destaca juiz francês em conferência no TST

    O magistrado Alain Lacabarats, do Conselho Superior da Magistratura da França, enfatizou o papel do juiz do trabalho no mundo atual. “Temos de assegurar o nosso papel de vigilância dos direitos trabalhistas, de forma que nossas intervenções inspirem a confiança dos cidadãos no sistema judiciário”, afirmou.

    Para o magistrado, as realidades enfrentadas em todo o mundo moderno, como o trabalho escravo, o trabalho infantil, a exploração de imigrantes e os atentados aos direitos sindicais e de greve, exigem soluções da Justiça do Trabalho. “Quando vejo a situação do trabalho no mundo, fico preocupado. Devemos ser muito vigilantes enquanto juízes com relação à aplicação das normas de trabalho que estão em perigo”, alertou, lembrando que a matéria é essencial nas democracias. Segundo Lacabarats, o Direito do Trabalho é matéria extremamente conflituosa, e o juiz é observado por toda a sociedade a todo instante.

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    Panorama do direito do trabalho na América Latina é apresentado no Encontro Internacional

    Enfraquecer ou desvirtuar o Direito do Trabalho ou a Justiça do Trabalho significa debilitar o sistema econômico como um todo, minando a paz social e, com ela, o futuro do país. A conclusão é do desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), ao falar sobre as normas e as estruturas trabalhistas existentes na América Latina. Ele lembrou que, durante a grande depressão econômica que se seguiu à quebra da Bolsa de Nova Iorque em 1929, todos os países reagiram com mais proteção para seus trabalhadores. Não por acaso, explicou, os códigos do trabalho do Chile e do México são da primeira metade da década de 30.

    Segundo o desembargador, a presença do Direito e da Justiça do Trabalho em todos os países latino-americanos não é resultado somente das mesmas raízes históricas, sociais e econômicas, mas do que ele chama de “indiscutível necessidade de mecanismos de contenção de litígios trabalhistas individuais ou coletivos”.

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    Procurador do Trabalho desconstrói mitos sobre o direito trabalhista estadunidense

    O Procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro Cássio Casagrande desmistificou o funcionamento do direito trabalhista na Justiça dos Estados Unidos da América (EUA). Ele falou no segundo dia do Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhista, evento realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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    Precisamos pensar no acesso à justiça sob uma perspectiva mais ampla, defende professor da USP

    O advogado e professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Estevão Mallet afirmou que é preciso pensar no acesso à justiça sob uma perspectiva mais ampla. Ele reforçou que deve-se pensar em novas maneiras de se chegar à efetividade dos direitos assegurados nos instrumentos normativos.

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    Juiz holandês comenta os desafios da aplicação da legislação trabalhista na União Europeia

    Os desafios da compatibilização das diversas legislações nacionais no contexto da União Europeia foi o tema da conferência do juiz da Corte de Apelações da Holanda Gerrard Boot. O panorama foi apresentado a partir da experiência do palestrante na Associação Europeia de Juízes de Cortes Trabalhistas, entidade privada que reúne magistrados de mais de 27 países do continente.

    Entre as peculiaridades, Boot citou o salário mínimo, que varia muito entre os países. A questão, segundo o magistrado, ganha relevância em razão do livre trânsito de pessoas e de mão de obra. Para Gerrard Boot, os magistrados devem promover a adequação das legislações locais às normas da comunidade europeia quando os ajustes não são realizados pelos legisladores nacionais.

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    Magistrada fala sobre formação da Justiça do Trabalho da Argentina

    A juíza Silvia Esther Pinto Varella, da Câmara Nacional de Apelações Trabalhistas da Argentina, abordou o processo de formação e o funcionamento da Justiça Nacional do Trabalho em seu país. A Justiça do Trabalho argentina foi instituída em meados da década de 40 por meio de decreto do então presidente, Juan Domingo Perón, e sob protestos de vários setores contrários à criação de um ramo autônomo. “Muitos diziam que ela deveria ser ligada à Justiça Civil”, assinalou.

    O modelo argentino tem como princípios a celeridade, a eficiência e a gratuidade e, desde 1996, tem como foco promover a conciliação. Por isso, as desavenças decorrentes das relações devem ser obrigatoriamente submetidas à tentativa de conciliação antes de serem levadas à Justiça do Trabalho.

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    Ministros comparam a reforma trabalhista feita no Brasil com a de outros países

    O Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas foi concluído com uma palestra que tratou sobre as reformas trabalhistas realizadas no mundo e os modelos econômicos. O painel foi apresentado pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cristina Peduzzi e Mauricio Godinho.

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  • Ministros comparam a reforma trabalhista feita no Brasil com a de outros países

    O Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas foi concluído, nesta sexta-feira (23), em Brasília, com uma palestra que tratou sobre as reformas trabalhistas realizadas no mundo e os modelos econômicos. O painel foi apresentado pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cristina Peduzzi e Mauricio Godinho.

    As exposições tiveram início com a fala da ministra Cristina, que trouxe um panorama global das reformas trabalhistas ocorridas em diversos países, como Portugal, Alemanha, Inglaterra, Argentina, Espanha e  Itália.

    Reformas que, segundo ela, refletem as mudanças que vêm ocorrendo em razão da “quarta revolução industrial, que tem gerado a substituição da mão de obra pela máquina e tecnologia, levando ao desemprego em nível global”, cujo impacto deve ser a extinção de 7,1 milhões de empregos entre 2016 e 2020.

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    Diante desse cenário, Peduzzi explicou ser importante estudar as reformas trabalhistas em outros países, “mas com a consciência de que cada local tem suas peculiaridades”.

    A flexibilização da jornada de trabalho, seja com banco de horas, regimes de compensação, redução do intervalo, teletrabalho, entre outros, foram alguns dos pontos comuns entre as alterações legislativas analisadas. A esses, se soma também a valorização da negociação coletiva e da autonomia da vontade coletiva e individual.

    Como exemplos, a ministra citou a reforma em Portugal, uma das mais conservadoras feitas, que garantiu maior possibilidades de demissão dos trabalhadores e a redução do salário quando a jornada for diminuída. Já na Itália, ela destacou que o país passou a adotar um sistema mais flexível com o objetivo de dinamizar e movimentar a economia.

    Na França, Peduzzi explicou que foi admitida a terceirização e estimulados os incentivos fiscais a empregadores que contratarem pessoas com deficiência e jovens. Também passou a ser aceita a prorrogação da jornada de trabalho por meio de convenção coletiva.

    Modelos Econômicos

    O ministro e professor Maurício Godinho Delgado destacou, em sua fala, três modelos econômicos que influenciam o modo como essas mudanças na legislação afetam a sociedade.

    O primeiro deles é o de ‘Bem-Estar Social’, presente principalmente na Europa Ocidental e nos Países Nórdicos.

    Tal modelo se caracteriza, segundo o ministro, pela existência de um estado forte e atuante, que se harmoniza com a iniciativa priva e que implementa políticas públicas diversificadas que atingem todas as esferas sociais.  Como exemplo, ele citou a Noruega, que flexibilizou a dispensa de trabalhadores, mas em contrapartida ampliou o seguro-desemprego e a rede de capacitação visando a reinserção no mercado de trabalho.

    Segundo Godinho, o modelo de bem-estar social é sofisticado e consegue atenuar, por meio de políticas públicas, os impactos da alteração legislativa. Se caracteriza, ainda, por ser o mais democrático já construído. “O capitalismo funciona muito bem com esses direitos. Nesses países, as reformas não causam tanto trauma”, garantiu.

    O outro modelo destacado pelo magistrado foi o asiático, onde o Estado promove uma forte intervenção na industrialização. É o caso da China e da Coréia do Sul. Apesar dos graves defeitos apresentados, Godinho destaca que essas experiências mostram “que é possível estar dentro do capitalismo com eficiência e competitividade, mas para isso é imprescindível a participação do Estado”.

    O terceiro modelo citado foi o neoliberal ou ultraliberal, que surgiu nos anos 70 nos Estados Unidos com o presidente Richard Nixon. “Essa vertente acha um mal existir direitos individuais e sociais. Há quase que um preconceito contra o Estado”, explicou, dizendo que ele é visto como caro e mal prestador de serviços.

    Godinho pontuou, entretanto, que ao eliminar o papel do Estado, se inviabiliza a industrialização. “A América Latina é um exemplo clássico disso, onde a industrialização está indo para uma total desagregação”. E a consequência desse processo nos países de terceiro mundo é que tais mudanças nas leis se toram ainda mais duras, desiguais e excludentes.

  • Encontro Internacional – Magistrada fala sobre a formação da Justiça do Trabalho da Argentina

    O processo de formação da Justiça Nacional do Trabalho da Argentina e o seu funcionamento foi o tema da apresentação conduzida pela juíza Silvia Esther Pinto Varella, magistrada da Câmara Nacional de Apelações Trabalhistas do país sul-americano, em palestra nesta sexta-feira (23), último dia do Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas.

    O evento, realizado no TST, contou com a participação de magistrados e procuradores do trabalho, além de advogados e demais operadores do direito, que debateram, ao longo de três dias, pontos como os modelos de justiça trabalhista no mundo e o acesso à justiça.

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    Em sua apresentação, Varella explicou que o surgimento de um ramo específico para apreciar causas laborais em seu país remonta ao início do século XX e está ligado às edições das primeiras leis trabalhistas. Na ocasião, também começou-se a debater a necessidade da existência de juízes apara julgar litígios entre empregados e empregadores.

    Efetivamente, informou ela, a Justiça do Trabalho só veio a ser instituída em meados da década de 40, por meio de decreto do então presidente, General Juan Peron e sob protestos de vários setores, que não a queriam como um ramo autônomo. “Muitos diziam que ela deveria ser ligada à Justiça Civil, não podendo ser independente”, destacou.

    Antes, o que havia eram órgãos de conciliação e de arbitragem para solução de conflitos coletivos, órgãos esses com formações tripartite, com representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.

    O modelo argentino tem como princípios a celeridade, a eficiência e a gratuidade e desde 1996 tem como foco promover a conciliação. Justamente por isso, as desavenças laborais devem ser obrigatoriamente submetidas a audiências de tentativa de conciliação antes de serem ajuizadas na Justiça do Trabalho.

     

  • Juiz holandês comenta os desafios da aplicação da legislação trabalhista na União Europeia

    Os desafios da compatibilização das diversas legislações nacionais no contexto da União Europeia foi o assunto da conferência do juiz da Corte de Apelações da Holanda Gerrard Boot, ministrada na manhã desta sexta-feira (23), na abertura do último dia do Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhista, realizado no TST.

    O panorama foi apresentado a partir da experiência do palestrante na Associação Europeia de Juízes de Cortes Trabalhistas, entidade privada a qual integra e que reúne magistrados de mais de 27 países do continente.

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    Segundo explicou, a organização promove encontros anuais para debate, troca de experiências e trata dos desafios da aplicação das inúmeras legislações em conformidade com as diretrizes do bloco.

    Para exemplificar as peculiaridades, ele citou a questão do salário mínimo, que varia muito de nação para nação. Enquanto na Holanda, por exemplo, o valor pago aos trabalhadores não pode ser menor do que 10 euros por hora, há locais em que isso é cinco ou até dez vezes menor.

    Esse é um aspecto que se acentua, segundo ele, diante do livre trânsito de pessoas e de mão de obra.

    A título exemplificativo, Gerrard Boot citou o caso de motoristas que realizam o transporte de cargas entre vários países. Apesar de receber um salário menor, o trabalhador muitas vezes passa três quartos de seu tempo dirigindo em locais com custos de vida mais altos. “A pergunta que fica é qual lei se aplica e qual juiz é competente para julgar esses casos”, disse.

    O palestrante explicou que muitas das dificuldades são decorrentes do processo de formação da União Europeia, acentuadas após 2004, com a chegada de várias outras nações.

    Devido as disparidades, Gerrard Boot explicou que os magistrados devem promover a adequação das legislações locais às normas do comunidade europeia quando os ajustes não são realizados pelos legisladores nacionais, o que aumenta ainda mais a relevância e importância da figura do magistrado.

    Em situações de conflito entre as leis dos países e as diretrizes e normas do bloco, os casos são submetidos à Corte Europeia, sediada em Bruxelas, na Bélgica, que dá a posição final. “Quando a Corte emite uma decisão, ninguém tem ousadia de ir contra”, destacou o palestrante.

    Além desses aspectos, há ainda os desafios relacionados com os fenômenos atuais do mundo do trabalho, a exemplo dos novos tipos de serviços, como a “Uberização”, cujas discussões no bloco perpassam questões locais sobre a definição de se os trabalhadores devem ou não ser considerados como empregados.

    Encontro

    O Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas é uma idealização do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor) e realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), com o apoio do TST.

  • Precisamos pensar no acesso à justiça sob uma perspectiva mais ampla, defende professor da USP

    O advogado e professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Estevão Mallet afirmou que é preciso pensar no acesso à justiça sob uma perspectiva mais ampla. A fala ocorreu durante palestra no encerramento das atividades do segundo dia do Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhista, realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele reforçou que deve-se pensar em novas maneiras de se chegar à efetividade dos direitos assegurados nos instrumentos normativos.

    “Muitas vezes, se o instrumento não existe ou se é ineficaz, no fundo, não temos o próprio direito material”, explicou. O instrumento processual deve assegurar o efetivo exercício do direito e, por isso, é preciso pensar aspectos metajurídicos, como a distância física dos fóruns de justiça, as legislações que exigem provas quase impossíveis de se obter e o tempo que o jurisdicionado deve gastar para efetivar um de seus direitos.

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    O palestrante sugeriu que, para solucionar os problemas apresentados, é preciso assegurar a efetividade das decisões judiciais. Tomou a execução judicial como exemplo. “A alta taxa de congestionamento na execução, no fundo, chega a comprometer a autoridade do Estado, pois passa a ideia de que o Judiciário pode emitir uma decisão que não será realizada”, disse.

    Neste caso, segundo o professor, os incentivos legais direcionam para o inadimplemento. “O inadimplente dispõe de mecanismos como a prescrição e as conciliações para diminuir o seu gasto. Na pior das hipóteses, a empresa é condenada a pagar o que tem inadimplido desde o início, não há perda econômica”, explicou.

    Assim, sugeriu que é preciso onerar o descumprimento da obrigação. “Penso que a jurisprudência em torno de dano moral, dano existencial e dano social, de certo modo, é uma reação do organismo judiciário à constatação de que o quadro atual é inaceitável, de modo que procura um meio de onerar o não cumprimento da obrigação”, finalizou.

    (Secom TST – VC)

  • Procurador do Trabalho desconstrói mitos sobre o direito trabalhista estadunidense

    O Procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro Cássio Casagrande desmistificou o funcionamento do direito trabalhista na justiça dos Estados Unidos da América (EUA). Ele falou na tarde desta quinta-feira (22), segundo dia do Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhista, evento realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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    O expositor relatou que, diferente do que costuma ser argumentado pelo senso comum e por notícias falsas, o país possui uma legislação trabalhista federal elaborada durante o governo Roosevelt, na década de 30. “No governo Roosevelt é criada a Fair Labor Standards Act (1938) que impõe limites à jornada de trabalho, salário mínimo, proibição de trabalho infantil e unicidade sindical”, afirmou.

    Quanto ao Judiciário, ele explicou que não há Justiça do Trabalho nos EUA tendo em vista que o país segue a tradição da Common Law, que, em geral, não compartimentaliza a jurisdição como ocorre nos países de Civil Law (modelo adotado no Brasil). Contudo, o assunto continua sendo objeto de decisões judiciais. “As questões discutidas em ações trabalhistas nos EUA são semelhantes às do resto do mundo, abordando reconhecimento de vínculo de emprego, pagamento de horas extras, supressão de intervalos, danos morais relativos a ações discriminatórias”, esclareceu.

    Por fim, Cássio Casagrande reforçou a importância do direito comparado para combater argumentos falaciosos. “O capitalismo e a forma de exploração do trabalho é igual em todo o mundo. Onde há trabalho, há conflito, e onde há conflito, há a necessidade de um sistema judiciário pra julgá-lo. É ingenuidade acreditar que não há conflitos trabalhistas nos EUA como foi disseminado para a opinião pública”, concluiu.

    (Secom TST – VC)

  • Panorama do direito do trabalho na América Latina é apresentado em Encontro Internacional em Brasília

    Enfraquecer ou desvirtuar o direito do trabalho ou a Justiça do Trabalho significa debilitar o sistema econômico como um todo, minando a paz social e, com ela, o próprio futuro do país. A conclusão é doutor em direito do trabalho comparado e desembargador do TRT de Campinas (15ª Região), Manoel Carlos Toledo Filho, ao falar sobre as normas e estruturas trabalhistas existentes na América Latina a magistrados da Alemanha, Holanda, França, Argentina, Uruguai e do Brasil, reunidos no 1º Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas, em Brasília.

    Em palestra proferida nessa quinta-feira (22), o desembargador apontou que durante a grande depressão econômica, que se seguiu à quebra da Bolsa de Nova Iorque, todos os países reagiram com mais proteção para seus cidadãos, com a consolidação dessas medidas protetivas, inclusive os Estados Unidos. Não por acaso, explicou o magistrado, os códigos do trabalho do Chile e do México são da primeira metade da década de 30.

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    Ao dar um panorama atual do judiciário trabalhista e do direito do trabalho na América Latina, Manoel Carlos ressaltou que em todos os 18 países analisados o direito do trabalho tem previsão constitucional, sendo que em pelo menos 10 deles a existência da Justiça do Trabalho também encontra respaldo constitucional.

    A presença tanto do direito quanto do judiciário trabalhista em todos os países latino-americanos não é resultado somente das mesmas raízes históricas, sociais e econômicas, avalia o pesquisador, mas do que ele chama de “indiscutível necessidade de mecanismos de contenção de litígios trabalhistas individuais ou coletivos”.

    Exemplo chileno

    A importância de se ter esses mecanismos especializados para julgar disputas do mundo do trabalho pode ser vista na análise da experiência do Chile que, sob o governo ditatorial de Augusto Pinochet, extinguiu a Justiça do Trabalho, em 1981. Mas que, conforme o palestrante, em menos de cinco anos depois deu início à sua reinstalação de modo parcial, em 1986, e o seu retorno de maneira plena, em 2005.  “Deu tão errado que a extinção teve que ser revista, demonstrando que nem mesmo um governo autoritário aguenta ficar muito tempo sem nenhum tipo de mecanismo especializado em solucionar conflitos trabalhistas”, salientou.

    Por fim, a própria existência do aparato Direito do Trabalho/Justiça do Trabalho é, conforme definiu Toledo Filho, “cria” do regime de mercado. Para ele, esse binômio “é filho do capitalismo, bastardo talvez, não desejado talvez, mas filho ainda assim, e dentre todos, é o mais leal. Ajusta o sistema capitalista, modula suas incongruências, compreende suas limitações, tem paciência com seus defeitos, e nunca intentou modificar a sua essência”, assinalou.

  • Atuação do magistrado trabalhista deve ser vigilante, destaca juiz francês em conferência no TST

    “Temos que assegurar o nosso papel de vigilância dos direitos trabalhistas, de forma que nossas intervenções inspirem a confiança dos cidadãos no sistema judiciário”. Foi o que enfatizou o magistrado do Conselho Superior da Magistratura da França, Alain Lacabarats, durante palestra no Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas nesta quinta-feira (22), em Brasília.

    O magistrado, que é especialista em direito social na França, falou sobre as realidades enfrentadas em todo o mundo moderno que exigem soluções do Direito do Trabalho.  Entre elas, destacou o trabalho escravo, o trabalho infantil, a exploração de imigrantes e os atentados aos direitos sindicais e de greve. “Eu preciso dizer que quando vejo a situação do trabalho no mundo fico preocupado. Devemos ser muito vigilantes enquanto juízes com relação a aplicação das normas de trabalho que estão em perigo”, alertou.

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    Cenário Francês

    Em sua palestra, na qual também abordou a experiência francesa e o futuro da jurisdição trabalhista, Lacabarats tratou de alguns pontos que precisam ser discutidos em seu país para garantir os direitos dos trabalhadores de forma mais efetiva.

    Segundo ele, são muitos os desafios a serem enfrentados por lá. Entre eles, está a duração razoável do processo. “Na França, precisa de 2 a 4 anos para ter um julgamento em primeira instância. Pode ser que um processo dure até 10 anos, o que considero uma violação dos direitos do homem”, afirmou.

    Lacabarats destacou, ainda, a multiplicidade das competências territoriais, já que mais de uma jurisdição pode ser competente para julgar a mesma causa. Isso, segundo ele, provoca uma insegurança jurídica na medida em que surgem diversas decisões diferentes sobre uma mesma situação.

    Sobre o atual cenário francês, o magistrado explicou que, nos últimos dois anos, houve uma queda no ajuizamento das ações trabalhistas que, segundo ele, pode ter ocorrido por diversos fatores.  Um deles é a “ruptura convencional do contrato de trabalho”, na qual as partes decidem entre si os termos e os valores das indenizações quando uma relação chega ao fim.

    “A cada ano mais de 1 milhão de rupturas convencionais são homologadas. Muitas vezes, nesse sistema ele vai receber uma indenização bem menor do que receberia se ajuizasse a ação trabalhista. Mas, muitos preferem deste modo porque auferem os valores de forma imediata e não têm que esperar os prazos do judiciário”, explicou.

    Outro possível fator para a diminuição dos processos verificada na França seria a utilização dos modos alternativos de solução de conflito, como a mediação e a conciliação ou, ainda, a determinação dos valores da indenização, já que agora a lei francesa possui uma espécie de tabela que mostra o mínimo e o máximo de indenização para cada situação. “Essa tabela de valor é obrigatória, mas levou a indenizações inferiores ao que era praticado antigamente pelos tribunais”, explicou.

    A explanação de Alain Lacabarats sobre os pontos a serem enfrentados pela Justiça do Trabalho na França e no mundo mostram, segundo ele, que o direito do trabalho é uma matéria extremamente conflituosa em que o juiz é observado por toda a sociedade e a todo instante.