Categoria: Não indexados

  • Assessores de Comunicação da Justiça do Trabalho participam da 8ª Reunião do Coleprecor

    reuniao-com-ascoms-img_4529

    O Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) tratou de temas estratégicos em comunicação institucional com os assessores de Comunicação dos TRTs durante a sua 8ª Reunião Ordinária, no intuito de traçar um plano de ações para a valorização da Justiça do Trabalho.

    Na tarde da quarta-feira (23/11), os desembargadores se posicionaram sobre variados aspectos que a Justiça do Trabalho vem enfrentando ao longo de 2016, tais como ataques e cortes orçamentários, e solicitaram aos assessores de comunicação uma proposta para o plano de ações que o Coleprecor pretende implementar em 2017, em nível nacional. Para balizar esse trabalho, os magistrados ofereceram um direcionamento inicial para a definição das estratégias necessárias.

    Os assessores se reuniram em seguida e elaboraram uma proposta inicial, que foi apresentada pelo presidente do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), Edney Martins, assessor de Comunicação do TRT8-PA/AP, aos desembargadores na manhã de hoje (24/11). Após a apresentação, o presidente do Coleprecor, desembargador James Magno Araújo Farias (presidente do TRT16-MA), abriu o debate para que os demais desembargadores contribuíssem com informações relativas às suas realidades locais e com sugestões para o aperfeiçoamento da proposta apresentada pelos assessores.

    Após as manifestações, concluiu-se, basicamente, que a Justiça do Trabalho deve se fazer conhecer. Com esta definição, os assessores de Comunicação partem para a elaboração do plano de ações solicitado pelo Coleprecor. As articulações serão encaminhadas pela Comissão de Comunicação do Coleprecor junto aos assessores dos TRTs.

    Comissão de Comunicação do Coleprecor – Na ocasião, a Comissão foi redefinida em função da mudança de gestão do Colégio para 2017 e, agora, está composta pelos desembargadores Júlio Bernardo do Carmo (presidente do TRT3-MG), Beatriz Renck (presidente do TRT4-RS), Maria Adna Aguiar do Nascimento (presidente do TRT5-BA), Maria José Girão (presidente do TRT7-CE), Suzy Elizabeth Cavalcante Koury (presidente eleita do TRT8-PA/AP), James Magno Araújo Farias (presidente do TRT16-MA) e Thenisson Santana Dória (presidente eleito do TRT20-SE).

    Texto: Rosemary Araujo (ASCOM TRT16-MA).
    Foto: Ana Claudia de Siqueira (Imprensa TRT15-Campinas).

     

    Veja mais fotos no Flickr do Coleprecor.

     

  • Presidente Lorival é condecorado pelo TRT8 

    img_4436

    O presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, recebeu na manhã desta quinta-feira, dia 24/11, a condecoração Ordem de Mérito Jus et Labor – Grau Grande Oficial do TRT da 8ª Região (PA/AP) em cerimônia realizada durante a 8ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), em Brasília.

    Ao receber a insígnia das mãos do colega Francisco Sérgio Silva Rocha, presidente do tribunal paraense, o desembargador Lorival externou sentimento de gratidão. “É uma grande satisfação ser homenageado pelo TRT8 que desenvolve um trabalho belíssimo, de referência, principalmente com relação à erradicação do trabalho infantil. Só tenho a agradecer. Esta condecoração é uma situação extraordinária, muito especial, que acontece neste último dia de minha participação no Coleprecor”. Lorival comandou a entidade durante este ano e transferiu o cargo na tarde desta quarta-feira, dia 23, para o desembargador James Magno Araújo Freitas (TRT da 16ª Região/ MA).

    O desembargador Francisco Rocha teceu elogios à atuação do presidente Lorival à frente do Coleprecor, na defesa da Justiça do Trabalho, principalmente em um ano difícil, em que a restrição orçamentária dominou a pauta das reuniões. Em tom de despedida, uma vez que também deixa a presidência do tribunal paraense, Francisco Rocha desejou sucesso a todos, especialmente à nova gestão.

    Promovida anualmente pelo TRT8, a outorga das insígnias foi instituída por meio da Resolução nº 161/2000. A Ordem do Mérito é dividida em cinco graus e tem como objetivo homenagear pessoas que prestaram relevante serviço ao país e à Justiça do Trabalho. A edição de 2016 foi realizada em setembro, mas devido a compromissos anteriormente agendados, o presidente Lorival não pôde comparecer.

    Além da presença do corregedor regional, desembargador Gerson Lacerda Pistori e de demais integrantes do Coleprecor, a solenidade foi prestigiada pelos novos gestores do TRT-15 para o biênio 2016-2018, os desembargadores Fernando da Silva Borges (presidente eleito) e Samuel Hugo Lima (corregedor regional eleito). Ambos assumem seus respectivos cargos em 9 de dezembro. Também estavam presentes o juiz auxiliar da Presidência do TRT-15, Levi Rosa Tomé e o secretário-geral Evandro Luiz Michelon.

    Textos e fotos: Ana Claudia de Siqueira (Imprensa TRT15)

  • Nova gestão do Coleprecor toma posse

    Desembargadores Loudes Leiria, James Magno e Beatriz Theodoro.
    Nova gestão do Coleprecor: desembargadores Lourdes Leiria (TRT12-SC), James Magno (TRT16-MA) e Beatriz Theodoro (TRT23-MT).

    Na tarde desta quarta-feira (23/11), durante a 8ª  Reunião Ordinária do Coleprecor, o presidente do TRT da 16ª Região (MA), desembargador James Magno Araújo Farias, tomou posse como presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), para a gestão do ano de 2017. Em solenidade realizada no Auditório dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), também foram empossadas a corregedora regional do TRT da 12ª Região (SC), desembargadora Maria de Lourdes Leiria,  no cargo de vice-presidente da instituição e a presidente e corregedora regional do TRT da 23ª Região (MT),  desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, como secretária-geral.  O novo corpo diretivo foi eleito por aclamação no último dia 19/10.

    O presidente do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), desembargador Lorival Ferreira dos Santos, que deixa a presidência do Coleprecor,  agradeceu o apoio das equipes do TST e do TRT15 e de todos os colaboradores que participaram da administração do Colégio em 2016. Disse que deixa o comando do Colégio feliz por ter podido contribuir. Em seguida, deu posse ao desembargador James Magno, afirmando que deixa o Coleprecor em mãos competentes e honradas.

    O desembargador James Magno deu posse às novas vice-presidente e secretária-geral. Em seu discurso de posse, o presidente fez um breve histórico do Coleprecor, criado em outubro/1996, buscando sempre o aperfeiçoamento da prestação da tutela jurisdicional trabalhista. Afirmou que conhece a responsabilidade que assume com esta nova nova missão institucional, em tempos de ataques à Justiça Trabalhista e de cortes orçamentários. Destacou a a função da Justiça do Trabalho na pacificação dos conflitos trabalhistas e na defesa dos direitos sociais. E finalizou, defendendo uma atuação conjunta do colegiado, com o objetivo de fortalecer a Justiça do Trabalho.

    A 8ª  Reunião Ordinária do Coleprecor se estende estende até esta quinta-feira (24/11), no TST, em Brasília-DF.

    Texto: Rosemary Araujo (ASCOM TRT16-MA).
    Foto: Aldo Dias (TST). 

     

    Veja mais fotos no Flickr do Coleprecor.

     

  • Presidente do Coleprecor apresenta relatório de gestão

    img_4371

    O presidente do Coleprecor e do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), desembargador Lorival Ferreira dos Santos, apresentou nesta quarta-feira, dia 23/11, durante a 8ª Reunião Ordinária, um relatório de sua gestão à frente da entidade no ano de 2016. Quando Lorival assumiu o comando da instituição, em novembro de 2015, ao lado dos colegas Beatriz de Lima Pereira (corregedora regional do TRT da 2ª Região/ SP) como vice-presidente e James Magno Araújo Farias (à época corregedor regional da 16ª Região/ MA e atualmente presidente daquela Corte) como secretário-geral, os desafios estavam escancarados: uma crise política, social e econômica sem precedentes, com inúmeros problemas vivenciados pelo Poder Judiciário, em especial pela Justiça do Trabalho, que ao longo do ano foi obrigada a contornar  um corte orçamentário discriminatório, convivendo ainda com o recrudescimento na sobrecarga de trabalho do magistrado e o déficit de servidores, entre outras questões tormentosas.

    Em formato de revista eletrônica, disponibilizada na internet, a publicação intitulada  Poder de Articulação: Coleprecor defende os interesses da Justiça do Trabalho em ano conturbado e se fortalece como entidade representativa dos  24 tribunais trabalhistas, traz as principais ações desenvolvidas pela entidade. Dividida em 12 tópicos, a revista detalha o trabalho de interlocução com os Poderes em defesa do Judiciário Trabalhista e a luta pela recomposição orçamentária. Também resgata os temas abordados, a participação dos ministros do TST e o conteúdo na íntegra de moções e notas públicas elaboradas. Os presidentes e corregedores dos tribunais receberam um pendcard personalizado de 8 gigabytes, contendo o material em duas versões: link para web e em Portable Document Format (PDF).

    Textos e fotos: Ana Claudia de Siqueira (Imprensa TRT15)

     

  • Ministro Lacerda Paiva, corregedor-geral da JT, faz balanço do ano

    lacerda_blog

    Em pronunciamento na manhã desta quarta-feira, 23/11, durante a 8ª e última Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) realizada no TST em Brasília, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou um balanço das atividades desenvolvidas ao longo do ano, quando foram realizadas 10 correições. Ainda está prevista uma visita ao TRT da 18ª Região (GO), na próxima semana. Para 2017, o calendário prevê a atuação da Corregedoria-Geral em 13 tribunais.

    De acordo com o ministro-corregedor, foram recebidos em 2016, 229 processos, 122 correições parciais de atos de desembargadores, das quais deferiu apenas 18. A corregedoria também recebeu 38 agravos, oito consultas e 52 pedidos de providências. Lacerda Paiva apresentou ainda a conclusão dos estudos acerca da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, tema debatido por ele, na reunião de setembro do Coleprecor, na condição de conselheiro do CSJT.

    O ministro abordou a Resolução CSJT nº 155/2015, especificamente, a interpretação do artigo  7, inciso VI, que versa sobre o atraso reiterado na prolação de sentença. Lacerda Paiva concluiu que havia necessidade de inclusão de dispositivo para definição do atraso reiterado. Uma nova redação, já aprovada, determina que será considerado atraso reiterado na prolação de sentenças, a presença nos sistemas informatizados de estatística, do mesmo processo com atraso superior a 60 dias para prolação de sentença, contado após exauridos os 30 dias do art. 226, III, do CPC; e de 30 processos com atraso superior a 30 dias. A nova redação será publicada na próxima semana.

    Textos e fotos: Ana Claudia de Siqueira (Imprensa TRT15)

     

  • Justiça do Trabalho. Não deu certo?

    Os sucessivos e orquestrados ataques ao Judiciário Trabalhista e aos seus membros, nesse crítico momento político, econômico e social pelo qual o país vem passando, nos impele à reflexão acerca do papel da Justiça do Trabalho e seus objetivos no futuro.

    Em visão obtusa e distorcida da realidade, alguns representantes da classe política têm elevado bravatas contra a atuação dos membros do Judiciário Trabalhista e suas decisões “tendenciosas” em desfavor do empresariado, destacando, como premissa inadequada e perigosa, os elevados gastos para o regular funcionamento da estrutura do judiciário laboral nacional, frente à parcial arrecadação dos recursos necessários para sua autossuficiência.  Mas tal assertiva não se sustenta a partir de um olhar mais acurado sobre a questão.

    O Judiciário Trabalhista é um dos mais operosos segmentos da Justiça Nacional, tendo recebido, só em 2015, segundo o “Justiça em Números”, 4.058.477 casos novos, e solucionado neste mesmo ano 4.202.528 processos. Considerada a bipolaridade característica das relações processuais (dado que sempre haverá, no mínimo, duas pessoas interessadas no desfecho de cada processo), foram mais de 8.000.000 de pessoas atendidas diretamente, sem contar o efeito que uma demanda judicial resolvida a contento surte em relação a toda a comunidade.

    No mesmo anuário constata-se que o número de novos casos judicializados nos ramos Estadual, Federal, Eleitoral e Militar do Poder Judiciário sofreu retração, enquanto somente no Judiciário Trabalhista houve uma constatada elevação. Ora, em tempos de demissão em massa de trabalhadores, efeito direto das crises econômica e social experimentada no país espera-se, por óbvio, um número crescente de demandas ajuizadas por trabalhadores que deixaram de gozar de direitos previstos em lei.

    O viés meramente econômico apontado equivocadamente como justificativa para a contestação da Justiça do Trabalho não pode ser pedra fundamental para medir a eficiência de qualquer órgão público – cujo objetivo, por óbvio, não é “dar lucro”. Necessário observar os resultados práticos produzidos na vida daqueles que recorrem à proteção do Estado e se socorrem da tutela jurisdicional para tanto, especialmente quando do outro lado da demanda há uma força desproporcionalmente superior, como a ostentada pelo Capital.

    Com todo respeito aos que pensam diferente, há um grande desvio de perspectiva levado a efeito pelos detratores da Justiça do Trabalho. Quem considera o valor de um dos ramos do Poder Judiciário apenas pelo custo financeiro que ele pode representar, incorre no pecado utilitarista que já foi defendido por Jeremy Bentham, para quem aprisionar mendigos para livrar as demais pessoas do constrangimento de vê-los em praça pública seria algo perfeitamente aceitável, porque no final das contas haveria mais gente satisfeita por não se deparar com famintos maltrapilhos em ambientes públicos, do que descontentes pela injusta prisão a eles imposta.

    Os que pretendem aferir a “utilidade” da Justiça do Trabalho, pelo prisma do custo financeiro por ela representado, desconsideram o valor maior por ela tutelado, que é a dignidade do próprio trabalhador. Assim como não é possível monetizar a prestação jurisdicional que regula a guarda de uma criança ou decreta a prisão de um malfeitor – porque o que importa é o bem-estar do vulnerável e a tranquilidade da sociedade -, também o deferimento do aviso prévio descumprido ou da indenização pela sequela acidentária não pode ser mensurado pelo custo do serviço judiciário prestado, porque também aqui o que se visa é a tutela do hipossuficiente, a sua dignidade em última análise.

    A legislação trabalhista pátria determina, em vários preceitos constitucionais pétreos, um tratamento não uniforme entre o trabalhador que demanda e o detentor do poder econômico, pois o legislador há muito percebeu a desigualdade entre as partes numa demanda trabalhista, incluindo normas para o restabelecimento do equilíbrio jurídico entre elas. Caso assim não ocorresse, fatalmente não se faria justiça.

    E isso não é privilégio somente da legislação trabalhista. As normas que regulam a relação de consumo também possuem vertentes protetivas ao consumidor hipossuficiente. O estatuto da criança e do adolescente também atua  de forma a proteger os mais vulneráveis, o mesmo ocorrendo com outros diplomas legais que regulam relações jurídicas marcadas pela disparidade de forças.

    Já o Judiciário Trabalhista tem demonstrado sua eficácia e eficiência quando objetivamente é o que mais realiza justiça social, devolvendo dignidade aos trabalhadores, provendo-os de recursos alimentares e punindo os descumpridores da Lei de forma célere e adequada, sem se afastar dos desígnios previstos na Carta Cidadã de 1988.
    Ademais, como assim também entenderam os parlamentares constituintes de 1988, a própria existência da Justiça do Trabalho se faz imprescindível para a pacificação de conflitos relacionados ao trabalho e aplicação da legislação nacional vigente, sem a qual teríamos um retrocesso histórico de degradação do trabalho e exploração humana desmedida.

    A Justiça do Trabalho, como órgão de aplicação da legislação laboral, não pode ser taxada como vilã em um processo de retomada econômica do país, uma vez que representa verdadeira proteção de direitos conquistados pelos trabalhadores em décadas de luta contra abusos patronais.

    Devemos, por evidente, ter uma Justiça do Trabalho forte, moderna e apta aos novos desafios que se impõem na atualidade, com vistas a fortalecer a democracia e a solidificar a confiança dos jurisdicionados nesse ramo especial do judiciário; que certamente não se furta em se modernizar, em evoluir, mas não pode aceitar os injustos ataques de que vem sendo vítima.

    Ao contrário do que pensam alguns, o Judiciário Trabalhista não foi estruturado para atender apenas ao trabalhador, mas à relação capital-trabalho. Sua principal função não é tutelar o trabalhador, propriamente, mas civilizar o confronto natural entre os que trabalham e os que precisam do trabalho de outrem, o que, ao contrário do que proclamam os desavisados, deu e dará sempre muito certo!

    LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
    Desembargador Presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho – COLEPRECOR  e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

  • Coleprecor divulga moção de apoio a ofício do TST que rechaça afirmações do ministro Gilmar Mendes

    MOÇÃO DE APOIO

    O COLÉGIO DE PRESIDENTES E CORREGEDORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO – COLEPRECOR, entidade civil de âmbito nacional, composta pelos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho do País, vem a público externar o integral apoio aos termos do Ofício GMJOD n. 208, de 26 de outubro de 2016, subscrito por 18 Ministros do C. Tribunal Superior do Trabalho, os quais rechaçam as afirmações do Ministro Gilmar Mendes acerca da Justiça do Trabalho e seus componentes.

    Como é de conhecimento público, o C. Tribunal Superior do Trabalho, órgão de cúpula do Judiciário Laboral Nacional, vem cumprindo com extrema proficiência e maestria suas competências insculpidas na Magna Carta de 1988, cujo brilhantismo na atuação das respectivas funções emana, principalmente, do profundo conhecimento e capacidade dos Exmos. Ministros, Magistrados, servidores e colaboradores que compõem esse órgão máximo. Tais adjetivos confluem também para os demais órgãos deste imprescindível ramo especializado do Judiciário que, com aptidão conciliatória e comprovada celeridade, promove o necessário equilíbrio entre Capital e Trabalho e, por conseguinte, a manutenção da almejada paz social.   

    Desse modo, lamentando profundamente as desairosas e ofensivas palavras proferidas pelo referido Ministro do Supremo Tribunal Federal contra esta Justiça Especializada, o colegiado de Presidentes e Corregedores alinha-se inteiramente aos termos do precitado Ofício, reforçando assim a concepção de unidade deste ramo do judiciário nacional e sua primordial importância social para um Estado Democrático de Direito mais evoluído e justo para todos os cidadãos.

    Brasília (DF), 08 de novembro de 2016.

    Desembargador LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
    Presidente do COLEPRECOR

  • Coleprecor externa preocupações com a execução orçamentária em documento entregue ao Ministro Meirelles

    O Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (COLEPRECOR) elaborou ofício, entregue na tarde desta quarta-feira, 19/10, ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em que externa preocupações com relação a execução orçamentária no exercício de 2016 e sua reprodução em 2017. O corte sofrido este ano, de 30%  no custeio e 90% nos investimentos, colocou em risco o funcionamento do Poder Judiciário Trabalhista.

    Confira o conteúdo do ofício, na íntegra.

     

    Ofício Coleprecor nº 65/2016

    Brasília-DF, 19 de outubro de 2016.

    Ao Exmo. Senhor
    Henrique Meirelles
    Ministro da Fazenda
    Brasília (DF)

    Assunto: Efeitos da execução orçamentária em 2016
    Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda,

    O Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais do Trabalho – COLEPRECOR, por seu presidente, vem por meio deste expediente externar a V. Exa. as preocupações com a execução orçamentária no exercício de 2016 e sua possível reprodução em 2017, especialmente quanto aos severos efeitos produzidos no funcionamento do Poder Judiciário Trabalhista.
    Nesse diapasão, o colegiado apresenta abaixo os tópicos que considera mais sensíveis e em relação aos quais pede especial atenção de V. Exa:

    1. Tendo em vista que as Medidas Provisórias 711 e 740, aprovadas no decorrer do exercício de 2016 visaram ao restabelecimento do orçamento ordinário do judiciário trabalhista, entende o colegiado que os respectivos valores devem integrar o limite de gastos para o orçamento de 2017, vez que, se não ocorrer, será agravado o cenário caótico verificado neste exercício.

    2. Este ramo do judiciário nacional enfrentou em 2016 um inadmissível corte orçamentário na ordem de 30% das verbas de custeio e 90% de todo o montante para investimentos, que praticamente inviabilizou o normal funcionamento da instituição. Desse modo, solicita-se especial atenção para a preservação dos recursos obtidos de forma própria por intermédio de convênios com as instituições financeiras oficiais, fonte 181, recursos estes essenciais à manutenção das atividades regulares, com especial destaque a investimentos em obras, sistemas informatizados (PJe), equipamentos, dentre outros, sob pena de progressivo sucateamento do parque tecnológico e estrutural, com inegável prejuízo ao jurisdicionado.

    3. Dentre as atuais dificuldades enfrentadas pelos Tribunais do Trabalho, está a impossibilidade de reposição das vagas decorrentes de aposentadorias e outros desligamentos que propiciem pensões, por força de dispositivo expresso na Lei Orçamentária Anual, fato que enseja natural redução da força de trabalho de Magistrados e servidores, com evidente prejuízo da atividade jurisdicional. Desse modo, pedem-se urgentes providências quanto à necessária eliminação de tal óbice.

    4. Também se afigura muito relevante que as Emendas Parlamentares, as quais venham a beneficiar os Regionais, não sejam consideradas no limite anual de gastos, como forma de se evitarem prejuízos ainda maiores aos órgãos trabalhistas.

    Certos da compreensão de V. Exa. e do espírito público que sempre inspira suas ações, o COLEPRECOR agradece antecipadamente a atenção dispensada quanto aos elencados anseios, rogando que sejam integralmente atendidos, a fim de que a sociedade brasileira não seja ainda mais sacrificada com a perda da qualidade dos serviços prestados por este ramo especializado do Judiciário, que certamente ocorrerão caso mantido o atual cenário.

    Na oportunidade, externamos protestos de elevado apreço e distinta consideração, colocando este Colegiado à inteira disposição de V. Exa. para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

    Respeitosamente,

    Desembargador LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
    Presidente do COLEPRECOR

  • Ministro da Fazenda visita o TST e se reúne com membros do Coleprecor para tratar da questão orçamentária da JT

    image_galleryO ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, visitou nesta quarta-feira (19), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Em uma reunião com ministros do TST e membros do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), Meirelles ouviu a preocupação dos magistrados sobre a medida que limita o aumento do gasto público federal à inflação do ano anterior por 20 anos.

    O presidente do TST e do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, relatou ao ministro da Fazenda a situação orçamentária da Justiça do Trabalho e os impactos que a população sofrerá caso a atual redação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que prevê o ajuste fiscal seja aprovada no Congresso Nacional. A principal preocupação se deve ao corte orçamentário que a Justiça do Trabalho sofreu em 2016, que comprometeu o pleno funcionamento das Varas e Tribunais e o atendimento à população.

    O presidente do Coleprecor e do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), desembargador Lorival Ferreira dos Santos, expôs as dificuldades enfrentadas pelos tribunais, que neste ano, sofreram cortes orçamentários de 30% no custeio e 90% nos investimentos. “Tivemos que reduzir contratos de serviços terceirizados, alterar o horário de funcionamento dos tribunais e cortar estagiários. Muitos tribunais estavam correndo o risco de fechar suas portas em agosto e fizemos diversos atos públicos em defesa da Justiça do Trabalho”, afirmou.  A presidente do TRT da 4ª Região (RS), desembargadora Beatriz Renck reforçou as palavras do colega, pontuando a realidade vivenciada por seu tribunal, em um ano que descreveu como “desesperador”.   A continuidade dos serviços só foi possível, ainda com economia, depois da aprovação da Medida Provisória 740/2016, que liberou R$ 353 milhões aos TRTs. Lorival entregou ao ministro Meirelles um documento elaborado pelo Coleprecor acerca da situação.

    (mais…)

  • TRTs da 15ª, 16ª, 23ª e 24ª firmam acordo com CSJT na área de TI para o aperfeiçoamento do PJe

    Os Tribunais Regionais do Trabalho da 15ª, 16ª, 23ª e 24ª Regiões firmaram na manhã desta quarta-feira, 19/10, durante a 7ª Reunião Ordinária do Coleprecor, um termo de cooperação técnica com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para o aperfeiçoamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Assinado pelos representantes dos respectivos TRTs e pelo presidente do CSJT, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, o acordo consiste na designação de equipe de desenvolvimento remoto nos tribunais para atuar na evolução e sustentação do sistema, sob supervisão técnica do Conselho. Estiveram presentes no encontro os juízes auxiliares da Presidência do TST/ CSJT,   Fabiano Coelho de Souza (Coordenador Nacional do PJe-JT) e Maximiliano Pereira de Carvalho.

    De acordo com a minuta, cada um dos quatro tribunais terá uma equipe composta por ao menos cinco técnicos com experiência e qualificação funcional compatível com as atividades de manutenção e desenvolvimento de novas funcionalidades ou módulos satélites para o Sistema PJe, sob coordenação de um magistrado.  Entre os objetivos, a iniciativa pretende, de forma colaborativa e remota, incrementar e qualificar a base de desenvolvedores do PJe para aumentar a velocidade na correção de defeitos e introdução de melhorias. O acordo é válido por prazo indeterminado, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU), que deve ocorrer no prazo de 30 dias.

    Texto e fotos: Ana Claudia de Siqueira (Imprensa TRT15)