Autor: coleprecorimprensa@gmail.com

  • Ministros comparam a reforma trabalhista feita no Brasil com a de outros países

    O Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas foi concluído, nesta sexta-feira (23), em Brasília, com uma palestra que tratou sobre as reformas trabalhistas realizadas no mundo e os modelos econômicos. O painel foi apresentado pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cristina Peduzzi e Mauricio Godinho.

    As exposições tiveram início com a fala da ministra Cristina, que trouxe um panorama global das reformas trabalhistas ocorridas em diversos países, como Portugal, Alemanha, Inglaterra, Argentina, Espanha e  Itália.

    Reformas que, segundo ela, refletem as mudanças que vêm ocorrendo em razão da “quarta revolução industrial, que tem gerado a substituição da mão de obra pela máquina e tecnologia, levando ao desemprego em nível global”, cujo impacto deve ser a extinção de 7,1 milhões de empregos entre 2016 e 2020.

    Veja o álbum de fotos

    Assista à palestra

    Diante desse cenário, Peduzzi explicou ser importante estudar as reformas trabalhistas em outros países, “mas com a consciência de que cada local tem suas peculiaridades”.

    A flexibilização da jornada de trabalho, seja com banco de horas, regimes de compensação, redução do intervalo, teletrabalho, entre outros, foram alguns dos pontos comuns entre as alterações legislativas analisadas. A esses, se soma também a valorização da negociação coletiva e da autonomia da vontade coletiva e individual.

    Como exemplos, a ministra citou a reforma em Portugal, uma das mais conservadoras feitas, que garantiu maior possibilidades de demissão dos trabalhadores e a redução do salário quando a jornada for diminuída. Já na Itália, ela destacou que o país passou a adotar um sistema mais flexível com o objetivo de dinamizar e movimentar a economia.

    Na França, Peduzzi explicou que foi admitida a terceirização e estimulados os incentivos fiscais a empregadores que contratarem pessoas com deficiência e jovens. Também passou a ser aceita a prorrogação da jornada de trabalho por meio de convenção coletiva.

    Modelos Econômicos

    O ministro e professor Maurício Godinho Delgado destacou, em sua fala, três modelos econômicos que influenciam o modo como essas mudanças na legislação afetam a sociedade.

    O primeiro deles é o de ‘Bem-Estar Social’, presente principalmente na Europa Ocidental e nos Países Nórdicos.

    Tal modelo se caracteriza, segundo o ministro, pela existência de um estado forte e atuante, que se harmoniza com a iniciativa priva e que implementa políticas públicas diversificadas que atingem todas as esferas sociais.  Como exemplo, ele citou a Noruega, que flexibilizou a dispensa de trabalhadores, mas em contrapartida ampliou o seguro-desemprego e a rede de capacitação visando a reinserção no mercado de trabalho.

    Segundo Godinho, o modelo de bem-estar social é sofisticado e consegue atenuar, por meio de políticas públicas, os impactos da alteração legislativa. Se caracteriza, ainda, por ser o mais democrático já construído. “O capitalismo funciona muito bem com esses direitos. Nesses países, as reformas não causam tanto trauma”, garantiu.

    O outro modelo destacado pelo magistrado foi o asiático, onde o Estado promove uma forte intervenção na industrialização. É o caso da China e da Coréia do Sul. Apesar dos graves defeitos apresentados, Godinho destaca que essas experiências mostram “que é possível estar dentro do capitalismo com eficiência e competitividade, mas para isso é imprescindível a participação do Estado”.

    O terceiro modelo citado foi o neoliberal ou ultraliberal, que surgiu nos anos 70 nos Estados Unidos com o presidente Richard Nixon. “Essa vertente acha um mal existir direitos individuais e sociais. Há quase que um preconceito contra o Estado”, explicou, dizendo que ele é visto como caro e mal prestador de serviços.

    Godinho pontuou, entretanto, que ao eliminar o papel do Estado, se inviabiliza a industrialização. “A América Latina é um exemplo clássico disso, onde a industrialização está indo para uma total desagregação”. E a consequência desse processo nos países de terceiro mundo é que tais mudanças nas leis se toram ainda mais duras, desiguais e excludentes.

  • Encontro Internacional – Magistrada fala sobre a formação da Justiça do Trabalho da Argentina

    O processo de formação da Justiça Nacional do Trabalho da Argentina e o seu funcionamento foi o tema da apresentação conduzida pela juíza Silvia Esther Pinto Varella, magistrada da Câmara Nacional de Apelações Trabalhistas do país sul-americano, em palestra nesta sexta-feira (23), último dia do Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas.

    O evento, realizado no TST, contou com a participação de magistrados e procuradores do trabalho, além de advogados e demais operadores do direito, que debateram, ao longo de três dias, pontos como os modelos de justiça trabalhista no mundo e o acesso à justiça.

    Veja o álbum de fotos

    Assista à palestra

    Em sua apresentação, Varella explicou que o surgimento de um ramo específico para apreciar causas laborais em seu país remonta ao início do século XX e está ligado às edições das primeiras leis trabalhistas. Na ocasião, também começou-se a debater a necessidade da existência de juízes apara julgar litígios entre empregados e empregadores.

    Efetivamente, informou ela, a Justiça do Trabalho só veio a ser instituída em meados da década de 40, por meio de decreto do então presidente, General Juan Peron e sob protestos de vários setores, que não a queriam como um ramo autônomo. “Muitos diziam que ela deveria ser ligada à Justiça Civil, não podendo ser independente”, destacou.

    Antes, o que havia eram órgãos de conciliação e de arbitragem para solução de conflitos coletivos, órgãos esses com formações tripartite, com representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.

    O modelo argentino tem como princípios a celeridade, a eficiência e a gratuidade e desde 1996 tem como foco promover a conciliação. Justamente por isso, as desavenças laborais devem ser obrigatoriamente submetidas a audiências de tentativa de conciliação antes de serem ajuizadas na Justiça do Trabalho.

     

  • Juiz holandês comenta os desafios da aplicação da legislação trabalhista na União Europeia

    Os desafios da compatibilização das diversas legislações nacionais no contexto da União Europeia foi o assunto da conferência do juiz da Corte de Apelações da Holanda Gerrard Boot, ministrada na manhã desta sexta-feira (23), na abertura do último dia do Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhista, realizado no TST.

    O panorama foi apresentado a partir da experiência do palestrante na Associação Europeia de Juízes de Cortes Trabalhistas, entidade privada a qual integra e que reúne magistrados de mais de 27 países do continente.

    Veja o álbum de fotos

    Assista à palestra

    Baixe a apresentação

    Segundo explicou, a organização promove encontros anuais para debate, troca de experiências e trata dos desafios da aplicação das inúmeras legislações em conformidade com as diretrizes do bloco.

    Para exemplificar as peculiaridades, ele citou a questão do salário mínimo, que varia muito de nação para nação. Enquanto na Holanda, por exemplo, o valor pago aos trabalhadores não pode ser menor do que 10 euros por hora, há locais em que isso é cinco ou até dez vezes menor.

    Esse é um aspecto que se acentua, segundo ele, diante do livre trânsito de pessoas e de mão de obra.

    A título exemplificativo, Gerrard Boot citou o caso de motoristas que realizam o transporte de cargas entre vários países. Apesar de receber um salário menor, o trabalhador muitas vezes passa três quartos de seu tempo dirigindo em locais com custos de vida mais altos. “A pergunta que fica é qual lei se aplica e qual juiz é competente para julgar esses casos”, disse.

    O palestrante explicou que muitas das dificuldades são decorrentes do processo de formação da União Europeia, acentuadas após 2004, com a chegada de várias outras nações.

    Devido as disparidades, Gerrard Boot explicou que os magistrados devem promover a adequação das legislações locais às normas do comunidade europeia quando os ajustes não são realizados pelos legisladores nacionais, o que aumenta ainda mais a relevância e importância da figura do magistrado.

    Em situações de conflito entre as leis dos países e as diretrizes e normas do bloco, os casos são submetidos à Corte Europeia, sediada em Bruxelas, na Bélgica, que dá a posição final. “Quando a Corte emite uma decisão, ninguém tem ousadia de ir contra”, destacou o palestrante.

    Além desses aspectos, há ainda os desafios relacionados com os fenômenos atuais do mundo do trabalho, a exemplo dos novos tipos de serviços, como a “Uberização”, cujas discussões no bloco perpassam questões locais sobre a definição de se os trabalhadores devem ou não ser considerados como empregados.

    Encontro

    O Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas é uma idealização do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor) e realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), com o apoio do TST.

  • Precisamos pensar no acesso à justiça sob uma perspectiva mais ampla, defende professor da USP

    O advogado e professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Estevão Mallet afirmou que é preciso pensar no acesso à justiça sob uma perspectiva mais ampla. A fala ocorreu durante palestra no encerramento das atividades do segundo dia do Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhista, realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele reforçou que deve-se pensar em novas maneiras de se chegar à efetividade dos direitos assegurados nos instrumentos normativos.

    “Muitas vezes, se o instrumento não existe ou se é ineficaz, no fundo, não temos o próprio direito material”, explicou. O instrumento processual deve assegurar o efetivo exercício do direito e, por isso, é preciso pensar aspectos metajurídicos, como a distância física dos fóruns de justiça, as legislações que exigem provas quase impossíveis de se obter e o tempo que o jurisdicionado deve gastar para efetivar um de seus direitos.

    Veja o álbum de fotos

    Assista à palestra

    Baixe a apresentação

    O palestrante sugeriu que, para solucionar os problemas apresentados, é preciso assegurar a efetividade das decisões judiciais. Tomou a execução judicial como exemplo. “A alta taxa de congestionamento na execução, no fundo, chega a comprometer a autoridade do Estado, pois passa a ideia de que o Judiciário pode emitir uma decisão que não será realizada”, disse.

    Neste caso, segundo o professor, os incentivos legais direcionam para o inadimplemento. “O inadimplente dispõe de mecanismos como a prescrição e as conciliações para diminuir o seu gasto. Na pior das hipóteses, a empresa é condenada a pagar o que tem inadimplido desde o início, não há perda econômica”, explicou.

    Assim, sugeriu que é preciso onerar o descumprimento da obrigação. “Penso que a jurisprudência em torno de dano moral, dano existencial e dano social, de certo modo, é uma reação do organismo judiciário à constatação de que o quadro atual é inaceitável, de modo que procura um meio de onerar o não cumprimento da obrigação”, finalizou.

    (Secom TST – VC)

  • Procurador do Trabalho desconstrói mitos sobre o direito trabalhista estadunidense

    O Procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro Cássio Casagrande desmistificou o funcionamento do direito trabalhista na justiça dos Estados Unidos da América (EUA). Ele falou na tarde desta quinta-feira (22), segundo dia do Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhista, evento realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Veja o álbum de fotos

    Assista à palestra

    O expositor relatou que, diferente do que costuma ser argumentado pelo senso comum e por notícias falsas, o país possui uma legislação trabalhista federal elaborada durante o governo Roosevelt, na década de 30. “No governo Roosevelt é criada a Fair Labor Standards Act (1938) que impõe limites à jornada de trabalho, salário mínimo, proibição de trabalho infantil e unicidade sindical”, afirmou.

    Quanto ao Judiciário, ele explicou que não há Justiça do Trabalho nos EUA tendo em vista que o país segue a tradição da Common Law, que, em geral, não compartimentaliza a jurisdição como ocorre nos países de Civil Law (modelo adotado no Brasil). Contudo, o assunto continua sendo objeto de decisões judiciais. “As questões discutidas em ações trabalhistas nos EUA são semelhantes às do resto do mundo, abordando reconhecimento de vínculo de emprego, pagamento de horas extras, supressão de intervalos, danos morais relativos a ações discriminatórias”, esclareceu.

    Por fim, Cássio Casagrande reforçou a importância do direito comparado para combater argumentos falaciosos. “O capitalismo e a forma de exploração do trabalho é igual em todo o mundo. Onde há trabalho, há conflito, e onde há conflito, há a necessidade de um sistema judiciário pra julgá-lo. É ingenuidade acreditar que não há conflitos trabalhistas nos EUA como foi disseminado para a opinião pública”, concluiu.

    (Secom TST – VC)

  • Panorama do direito do trabalho na América Latina é apresentado em Encontro Internacional em Brasília

    Enfraquecer ou desvirtuar o direito do trabalho ou a Justiça do Trabalho significa debilitar o sistema econômico como um todo, minando a paz social e, com ela, o próprio futuro do país. A conclusão é doutor em direito do trabalho comparado e desembargador do TRT de Campinas (15ª Região), Manoel Carlos Toledo Filho, ao falar sobre as normas e estruturas trabalhistas existentes na América Latina a magistrados da Alemanha, Holanda, França, Argentina, Uruguai e do Brasil, reunidos no 1º Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas, em Brasília.

    Em palestra proferida nessa quinta-feira (22), o desembargador apontou que durante a grande depressão econômica, que se seguiu à quebra da Bolsa de Nova Iorque, todos os países reagiram com mais proteção para seus cidadãos, com a consolidação dessas medidas protetivas, inclusive os Estados Unidos. Não por acaso, explicou o magistrado, os códigos do trabalho do Chile e do México são da primeira metade da década de 30.

    Veja o álbum de fotos

    Assista à palestra

    Baixe a apresentação

    Ao dar um panorama atual do judiciário trabalhista e do direito do trabalho na América Latina, Manoel Carlos ressaltou que em todos os 18 países analisados o direito do trabalho tem previsão constitucional, sendo que em pelo menos 10 deles a existência da Justiça do Trabalho também encontra respaldo constitucional.

    A presença tanto do direito quanto do judiciário trabalhista em todos os países latino-americanos não é resultado somente das mesmas raízes históricas, sociais e econômicas, avalia o pesquisador, mas do que ele chama de “indiscutível necessidade de mecanismos de contenção de litígios trabalhistas individuais ou coletivos”.

    Exemplo chileno

    A importância de se ter esses mecanismos especializados para julgar disputas do mundo do trabalho pode ser vista na análise da experiência do Chile que, sob o governo ditatorial de Augusto Pinochet, extinguiu a Justiça do Trabalho, em 1981. Mas que, conforme o palestrante, em menos de cinco anos depois deu início à sua reinstalação de modo parcial, em 1986, e o seu retorno de maneira plena, em 2005.  “Deu tão errado que a extinção teve que ser revista, demonstrando que nem mesmo um governo autoritário aguenta ficar muito tempo sem nenhum tipo de mecanismo especializado em solucionar conflitos trabalhistas”, salientou.

    Por fim, a própria existência do aparato Direito do Trabalho/Justiça do Trabalho é, conforme definiu Toledo Filho, “cria” do regime de mercado. Para ele, esse binômio “é filho do capitalismo, bastardo talvez, não desejado talvez, mas filho ainda assim, e dentre todos, é o mais leal. Ajusta o sistema capitalista, modula suas incongruências, compreende suas limitações, tem paciência com seus defeitos, e nunca intentou modificar a sua essência”, assinalou.

  • Atuação do magistrado trabalhista deve ser vigilante, destaca juiz francês em conferência no TST

    “Temos que assegurar o nosso papel de vigilância dos direitos trabalhistas, de forma que nossas intervenções inspirem a confiança dos cidadãos no sistema judiciário”. Foi o que enfatizou o magistrado do Conselho Superior da Magistratura da França, Alain Lacabarats, durante palestra no Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas nesta quinta-feira (22), em Brasília.

    O magistrado, que é especialista em direito social na França, falou sobre as realidades enfrentadas em todo o mundo moderno que exigem soluções do Direito do Trabalho.  Entre elas, destacou o trabalho escravo, o trabalho infantil, a exploração de imigrantes e os atentados aos direitos sindicais e de greve. “Eu preciso dizer que quando vejo a situação do trabalho no mundo fico preocupado. Devemos ser muito vigilantes enquanto juízes com relação a aplicação das normas de trabalho que estão em perigo”, alertou.

    Veja o álbum de fotos

    Assista à palestra

    Baixe a apresentação

    Cenário Francês

    Em sua palestra, na qual também abordou a experiência francesa e o futuro da jurisdição trabalhista, Lacabarats tratou de alguns pontos que precisam ser discutidos em seu país para garantir os direitos dos trabalhadores de forma mais efetiva.

    Segundo ele, são muitos os desafios a serem enfrentados por lá. Entre eles, está a duração razoável do processo. “Na França, precisa de 2 a 4 anos para ter um julgamento em primeira instância. Pode ser que um processo dure até 10 anos, o que considero uma violação dos direitos do homem”, afirmou.

    Lacabarats destacou, ainda, a multiplicidade das competências territoriais, já que mais de uma jurisdição pode ser competente para julgar a mesma causa. Isso, segundo ele, provoca uma insegurança jurídica na medida em que surgem diversas decisões diferentes sobre uma mesma situação.

    Sobre o atual cenário francês, o magistrado explicou que, nos últimos dois anos, houve uma queda no ajuizamento das ações trabalhistas que, segundo ele, pode ter ocorrido por diversos fatores.  Um deles é a “ruptura convencional do contrato de trabalho”, na qual as partes decidem entre si os termos e os valores das indenizações quando uma relação chega ao fim.

    “A cada ano mais de 1 milhão de rupturas convencionais são homologadas. Muitas vezes, nesse sistema ele vai receber uma indenização bem menor do que receberia se ajuizasse a ação trabalhista. Mas, muitos preferem deste modo porque auferem os valores de forma imediata e não têm que esperar os prazos do judiciário”, explicou.

    Outro possível fator para a diminuição dos processos verificada na França seria a utilização dos modos alternativos de solução de conflito, como a mediação e a conciliação ou, ainda, a determinação dos valores da indenização, já que agora a lei francesa possui uma espécie de tabela que mostra o mínimo e o máximo de indenização para cada situação. “Essa tabela de valor é obrigatória, mas levou a indenizações inferiores ao que era praticado antigamente pelos tribunais”, explicou.

    A explanação de Alain Lacabarats sobre os pontos a serem enfrentados pela Justiça do Trabalho na França e no mundo mostram, segundo ele, que o direito do trabalho é uma matéria extremamente conflituosa em que o juiz é observado por toda a sociedade e a todo instante.

  • Somos defensores da existência e independência das cortes trabalhistas, diz magistrado da Alemanha

    Em exposição que apresentou o modelo da Justiça do Trabalho alemã, o magistrado Sebastian Roloff, do Tribunal Superior do Trabalho da Alemanha, se disse um grande defensor da existência e independência de um ramo do Poder Judiciário específico para analisar e julgar causas trabalhistas. Ele defendeu, inclusive, a criação de uma corte europeia na área que possa unificar os entendimentos e decisões no continente, o que ainda não existe.

    Roloff foi um dos palestrantes do segundo dia do Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhista, evento realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Em sua fala, o expositor destacou que uma das semelhanças com a Justiça do Trabalho brasileira está no número de graus de jurisdição: Três. Entre as diferenças, um dos pontos foi a existência de juízes classistas, indicados por representantes dos empregados e dos empregadores (figura extinta no modelo brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004).

    Veja o álbum de fotos

    Assista à palestra

    Baixe a apresentação

    Sebastian explicou que as cortes trabalhistas em seu país têm um história de mais de 200 anos. Uma das mais marcantes foi quando o regime nazista eliminou, em 1941, a figura dos juízes que apreciavam as causas laborais, o que só voltou ser reintroduzido com o fim da segunda guerra mundial.

    O palestrante citou ainda que, em 2004, quando a Alemanha enfrentou uma profunda crise econômica, eles também passaram por uma discussão semelhante a que, vez ou outra, fica em evidência no Brasil: a da extinção da Justiça do Trabalho. O magistrado explicou que o Poder Judiciário Alemão possui cinco cortes federais superiores que apreciam casos diferentes, algo como os nossos STJ, TSE e TST. Por lá, queriam que tudo fosse unificado em um único tribunal. “Havia uma crise econômica e a corte trabalhista foi acusada de ser esquerdista e de estar muito a favor dos empregados”, contou ele. A ideia de unificação, “felizmente”, não prosperou, esclareceu.

    Ainda sobre as críticas, Roloff destacou que medidas na economia para enfrentamento de crises, como a do desemprego, são muito mais eficazes do que mudanças na seara trabalhista. “Nós vimos que os instrumentos de mercado são mais importantes para a geração de empregos do que banir as cortes do trabalho”, garantiu.

    Conciliação

    O magistrado alemão também destacou o enfoque especial de estímulo à resolução amigável de processos dado em seu país, assim como ocorre no Brasil, e lembrou que no passado tal índice chegou a ser de 90%.

    Entre as medidas atuais nesse sentido estão as bonificações dadas aos advogados que conseguem promover conciliações e resolverem seus casos rapidamente.

    Ele também destacou que, apesar do Poder Judiciário cobrar custas tanto do empregado quando do empregador para as ações – e no caso do trabalhador ele só desobrigado de pagá-las se comprovar sua condição de pobreza – as cortes isentam ambas as partes de qualquer custo se elas mesmas chegarem a um entendimento que coloque um fim ao litígio.

    Encontro

    O Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas é uma idealização do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor) e realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamt), em parceria com o TST. O evento segue até sexta-feira (23) com palestras que debatem os modelos de Justiça do Trabalho no mundo, a importância de um ramo especializado na aplicação do Direito do Trabalho, as mudanças decorrentes da Reforma Trabalhista e o acesso à Justiça em causas que envolvem as relações laborais.

    (Coleprecor)

  • Encontro Internacional – Procurador destaca relação entre a Justiça do Trabalho e a democracia

    A relação entre Justiça do Trabalho e democracia foi tratada na palestra do Procurador do Ministério Público do Trabalho Rodrigo Carelli, ministrada na manhã desta quinta-feira (22) no Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas, em Brasília.  O evento debate temas importantes na área do Direito do Trabalho e de acesso à justiça.

    Para traçar um paralelo, Carelli destacou o exemplo do Chile. Por lá, segundo detalhou, houve a extinção da justiça trabalhista sob o governo ditatorial de Augusto Pinochet, em 1981, e ela só retornou completamente na redemocratização do país, em 2005. “Um estado autoritário não gosta de Justiça do trabalho”, disse ele.

    “O Estado Democrático de Direito pressupõe instâncias que vão equilibrar o poder. Não há direito se não há justiça que vá impor esse direito, que vá fazer com que as pessoas o cumpram”, explicou ainda.

    Durante a palestra, o procurador citou também alguns países onde ha um ramo do judiciário para apreciar e julgar disputas laborais. É o caso da Espanha, Grã-Bretanha, França, Hong Kong, Austrália, Nova Zelândia e Suécia.

    Veja o álbum de fotos

    Assista à palestra

    O procurador elencou alguns julgados que ganharam repercussão mundial ou que são interessantes no contexto do atual momento brasileiro. Entre eles está a recente decisão da Justiça do Trabalho da Grã-Bretanha que decidiu que motoristas do Uber são trabalhadores.

    Outro caso inglês lembrado foi o que tratou da imposição do pagamento de custas judiciais pelos trabalhadores, ponto que havia sido recém inserido no ordenamento jurídico. A Corte Suprema do país concluiu que tal procedimento equivaleria a negar o acesso à justiça, contrariando a Magna Carta de 1297.

    Rodrigo Carelli destacou ainda que na Alemanha, onde existe uma estrutura de justiça trabalhista bem parecida com a do Brasil, com três graus de jurisdição, foi decidido que a dispensa em massa de trabalhadores só pode ocorrer após a comunicação do fato à uma agencia governamental, já que afeta os interesses de toda a coletividade.

    Na Espanha, onde há juízes especializados em direito do trabalho, houve o entendimento de que a greve é um direito fundamental e, por isso, disponível a terceiros. “Durante a greve das gráficas que imprimiam jornais para o El País, a Justiça do Trabalho entendeu que contratar outra gráfica para realizar o mesmo trabalho era um ato antissindical”, destacou.

    Jabuticaba

    Com tantos exemplos ao redor do mundo, o procurador considera um erro grave falar que a Justiça do Trabalho só existe no Brasil. Segundo ele, a falsa informação fez com que muitas pessoas a comparassem com a fruta jabuticaba, afirmação que, segundo ele, é um duplo erro, já que nem a jabuticaba é encontrada apenas no Brasil. Afinal, a fruta pode ser achada em toda a América do Sul e está sendo, inclusive, cultivada hoje em outros países do mundo.

  • Magistrada uruguaia diz que modelo brasileiro inspirou Justiça do Trabalho em seu país

    A ministra María Albert proferiu a conferência de abertura do 1º Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas no TST.

    A ministra do Tribunal de Apelações do Trabalho do Uruguai María Rosina Rossi Albert afirmou nesta quarta-feira (21) que a Justiça do Trabalho do seu país, criada na década de 1960, foi inspirada no modelo brasileiro. A magistrada, que é diretora do Centro de Estudos Judiciais e professora de Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da Universidade da República no Uruguai, proferiu a conferência de abertura do 1º Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas, realizado na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

    Veja o álbum de fotos

    Assista à palestra

    Baixe a apresentação

    “Núcleo duro”

    O tema da conferência foram os 100 anos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a importância de uma Justiça do Trabalho efetiva. A ministra uruguaia destacou que uma nova recomendação da OIT aprovada em junho deste ano é de grande relevância para todos os magistrados que lidam com o Direito Trabalhista. “Ela fala do futuro da Justiça do Trabalho em todo o mundo e está centrada nas pessoas e nas suas necessidades”, assinalou. “É uma reafirmação de velhos direitos e princípios num novo contexto, num mundo com novos processos produtivos e novas organizações do trabalho”.

    Segundo a magistrada, o documento traz um “núcleo duro” de direitos, como a liberdade sindical e de negociação e a abolição do trabalho escravo e infantil. Os 187 países-membros da OIT, no seu entendimento, devem proteger esses direitos e ter o compromisso com a justiça social nas relações futuras de trabalho.

    Capilaridade

    Na abertura do encontro, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, traçou um panorama histórico da Justiça do Trabalho no Brasil e lembrou que as relações trabalhistas ganharam relevância a partir da criação dos primeiros sindicatos no país, no início do século XXI.

    O ministro ressaltou que, com seus 76 anos “muito bem vividos”, a Justiça do Trabalho tem a maior capilaridade do Judiciário brasileiro. “Temos 1.573 Varas de Trabalho que atuam até mesmo de forma itinerante”, afirmou. “E, ainda que haja dúvida, é preciso dizer que a Justiça do Trabalho está presente em grande parte do mundo, e não apenas no Brasil”.

    Entre os países que têm um ramo específico para lidar com os conflitos trabalhistas estão Chile, Uruguai, Argentina, França, Alemanha, Holanda, Inglaterra, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Noruega, Irlanda e México.

    Fortalecimento

    O diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), ministro Vieira de Mello Filho, destacou que a escola tem trabalhado de forma incessante para fortalecer a Justiça do Trabalho no Brasil. “Em um país com dados alarmantes de desigualdade social, é imperioso que a Justiça que assegure um mínimo civilizatório, que lutemos incessantemente para o aperfeiçoamento das nossas instituições e, acima de tudo, que asseguremos um dos objetivos fundamentais da nossa Constituição, que é a redução das desigualdades regionais e a erradicação da pobreza”, defendeu.

    Experiências

    Para a presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) e do TRT da 23ª Região (MT), desembargadora Eliney Bezerra Veloso, o intuito do evento é trazer experiências de outros países para enriquecer o debate no Brasil. “É importante refletir sobre o papel da Justiça do Trabalho na pacificação dos conflitos trabalhistas para que possamos, a partir desses modelos vistos em outros países, aprimorarmos a nossa Justiça”, concluiu.

    Encontro

    O 1º Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas, idealizado pelo Coleprecor e realizado pela Enamat com o apoio do TST, segue até sexta-feira (23) com palestras de magistrados da Alemanha, da Holanda, da França e da Argentina e de representantes da Justiça do Trabalho brasileira.

    (Secom TST – JS/CF)